Quando você vai ao médico, recebe uma receita; vai a farmácia, compra seu medicamento. Médicos e Farmacênticos são responsáveis ! Quando você compra produtos sem controle, vendidos boca a boca, por Vendedores não Habilitados... Quem Controla? Quem "receitou" se responsabiliza se o produto não tiver registro no Órgão competente ou Fiscalizador? Quem se responsabilizará se o produto provocar danos a Saúde?

domingo, 3 de outubro de 2010

Alerta Sanitário: Remédios falsificados em farmácias - Farmácia - Piauí - 180graus

O mundo tem passado por muitas mudanças, o avanço tecnológico que ocorrem na área da saúde, propiciam melhorias na vida das populações e conseqüentemente a sua longevidade e seu bem estar.

Nas últimas décadas, novas drogas foram disponibilizadas após anos e anos de experiências, milhões de dólares aplicados e uma infinidade de testes para que o usuário tenha um produto em onde se possa prevê os potencias riscos que possa trazer, como reação adversa ou efeitos colaterais.
Não bastasse isto, o monitoramento destes novos produtos continua após muitos anos do lançamento destes no mercado, a fim de se detectar alguma reação ainda não conhecida nos testes que antecederam seu lançamento.

A legislação brasileira é rigorosa no que se refere ao lançamento e a comercialização de um produto no mercado brasileiro, e a ANVISA, órgão responsável pela análise, liberação de novos produtos, a regulação e a fiscalização do mercado farmacêutico, é hoje é uma instituição respeitada em todo o mundo.

Mas todos estes benefícios deixam de existir quando a população está exposta a medicamentos falsificados. Diariamente em alguma cidade do Brasil, é possível ler nas manchetes de jornais, sobre idosos morrendo pelo uso de medicamentos falsificados usados para disfunção erétil ou jovens que morrem após tentativa de aborto com o malfadado Citotec, medicamento banido do mercado brasileiro. Diariamente, medicamentos proibidos, utilizados para inibir o sono, como as anfetaminas, conhecidos também como “arrebites”, estão por trás de dezenas de acidentes nas estradas que ceifam muitas vidas, muitas vezes de famílias inteiras.

E o pior é que muito destes medicamentos são adquiridos em farmácias e drogarias, denunciando a fragilidade do sistema fiscalizador.
A ANVISA delega a fiscalização as Vigilâncias Sanitárias locais, que muitas vezes são despreparadas, desaparelhadas e com profissionais descomprometidos com a saúde pública. Somente nas fiscalizações esporádicas da ANVISA é que este crime é detectado. A população também pode e denunciar quando encontrar este tipo de medicamento, pois a farmácia que vende um tipo de medicamento falso pode ter muitos outros em seu estoque e a sua saúde pode está em risco ao adquirir medicamento nestes estabelecimentos.

A punição para que pratica este crime é previsto no artigo 273 do Código Penal Brasileiro conforme descrito abaixo, sendo considerado como crime inafiançável e com pena prevista de 10 a 15 anos de reclusão.


Código Penal Brasileiro

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
..........§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
..........§ 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
..........§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
....................I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
...................II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
..................III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
...................IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
....................V - de procedência ignorada;
...................VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

Responde também pelo mesmo crime o Responsável Técnico pela empresa.

Falsas Promessas.... Venda Livre e Sem Controle

Falsas Promessas.... Venda Livre e Sem Controle
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